Pessoa Jurídica

No contrato deve conter as seguintes indicações:


01) – qualificação completa dos sócios: (art 997, I, do CC/2002).

a) - quando pessoa física: nome completo, nacionalidade, capacidade civil, estado civil, (se casado indicar o regime de bens), profissão, números da Cédula de Identidade e do Cadastro Nacional de Pessoa Física, domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro, cidade, CEP e Unidade Federativa);

- se maior de 16 anos e menor de 18 anos (art. 1.690, CC/2002): deve ser assistido pelo pai, pela mãe ou tutor, constar também do preâmbulo à expressão “ASSISTIDO POR”, e a qualificação completa do(s) assistente(s);

- se menor de 16 anos: deve ser representado pelo pai, pela mãe ou tutor, constar também do preâmbulo à expressão “REPRESENTADO POR” e a qualificação completa dos representantes.

- se emancipado (maior 16 anos) constar da qualificação a forma da emancipação, e juntar prova de emancipação (art. 976, do CC/2002);

- sócio analfabeto: também o nome e a qualificação completa do procurador constituído, com poderes específicos, por instrumento público;

- se estrangeiro , sem visto de permanência ou residente no exterior, deve constar seu número de CPF.MF (instrução normativa n.º 200/02 da Receita Federal), e deve ser representado através de procurador, por procuração devidamente consularizada, traduzida por tradutor juramentado, e deverá estar devidamente registrada no Registro de Títulos e Documentos, que deverá conter poderes específicos para receber citação judicial e administração da sociedade;

- quando representado por procurador: constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completo do sócios: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato”.

02) – quando pessoa jurídica: denominação social, endereço completo da sede, número de registro junto ao Registro Civil de Pessoa Jurídica ou Jucesp, e o n.º do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas); qualificação completa dos representantes da empresa no ato, e quando representada por procurador constar do preâmbulo, após o nome e qualificação completa do sócio: “REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR, NOME E QUALIFICAÇÃO COMPLETA, juntado ao processo o respectivo instrumento de mandato”;

03) – indicação no preâmbulo do contrato social do tipo jurídico da sociedade: constituição de uma sociedade simples limitada;

04) – nome da sociedade: (art. 997, II e art. 1.158, CC/2002): a composição do nome deve observar as regras gerais e as próprias do tipo escolhido (razão social ou denominação);

05) – quanto a sede social: deve conter endereço completo com as seguintes indicações: nome da rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP, usar o mesmo para filiais (art. 997, II, CC/2002);

06) – quanto ao objeto social: deverá ser preciso e detalhado (art. 997, II, CC/2002);

07) – quanto ao capital social (art. 997, III e IV, CC/2002);

a) indicação numérica e por extenso do total do capital social;
b) mencionar o valor nominal de cada quota, que pode ter valor desigual;
c) mencionar o total de quotas de cada sócio;
d) declarar a forma e o prazo de integralização do capital;
e) integralização com bem imóvel: descrição e identificação do imóvel, sua área, dados relativos a sua titulação, número de matrícula no Registro de Imóveis e autorização do cônjuge no instrumento contratual com a referência pertinente;
f) se houver sócio menor, o capital social deverá estar totalmente integralizado.

08) – quanto a responsabilidade dos sócios: (art. 1.052, CC/2002), declaração da responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas, e solidariamente pela integralização do capital social (nos termos do art. 1.052 da Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2.002).

09) - quanto ao prazo de duração da sociedade: (art. 997, II, CC/2002): mencionar o prazo de duração se indeterminado ou determinado, se determinado indicar o início e o fim da sociedade;

10) - quanto a administração: (art. 997, VI, art. 1.060, art. 1.061, 1.062, art. 1.063 e 1.064 todos do CC/2002):

a) nomear pessoa(s) naturais, na qualidade de administrador(es) da sociedade, com atribuições e poderes, entre eles o de usar do nome empresarial e indicar o prazo de gestão, se determinado;
b) em caso de não sócio, deverá o contrato conter tais disposições contratuais, com aprovação de todos os sócios, caso o capital não estiver integralizado, e no mínimo dois terços, se totalmente integralizado (art. 1.061, CC/2002);

11) - quanto a cessão de quotas (artigos 1.003, 1.031 e 1.056, CC/2002).

12) - quanto ao falecimento/interdição de sócio. (artigos 1.028 e 1.031, CC/2002).

13) - quanto a data de encerramento do exercício social: indicar a data do término de cada exercício, para a elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço do resultado econômico (art. 1.065, CC/2002);

14) - quanto a assembléia dos sócios, fazer referência ao julgamento das contas no primeiro quadrimestre seguinte ao término do exercício social pelos sócios, (art. 1.078, CC/2002) e à colocação destes documentos à disposição dos sócios não administradores, até trinta dias antes da reunião ou da assembléia de sócios. (art. 1.078, §1º, CC/2002);

15) - quanto a participação dos sócios nos lucros e perdas: indicação da participação proporcional dos sócios nos lucros se outro ajuste não for estipulado. (art. 997, VII, CC/2002);

16) - quanto a cláusula de inexistência de impedimento para o(s) administrador(es) se não apresentada esta declaração em separado (art. 1.011, CC/2002).

17) - quanto a dissolução: (art. 1.033, CC/2002).

18) - quanto ao foro: indicar o domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes. (art. 53, III, “e” do Dec. 1.800/96).

19) - quanto ao encerramento: indicar o número de vias, e competência registral;

20) - datar com dia, mês e ano e observar prazo para registro (art. 998, CC/2002).

21) - As páginas deverão estar rubricadas e assinadas ao final pelos sócios ou seus procuradores, com as firmas devidamente reconhecidas (Normas da Corregedoria Geral da Justiça, cap. XVIII, item 11), e vistado por um advogado (Lei n.º 8.906/94, visto dispensado quando Microempresa/Empresa de Pequeno Porte).

a) - quanto ao sócio menor de 16 anos, o contrato deverá ser assinado pelo representante do sócio;
b) - quanto ao sócio maior de 16 anos e menor de 18 anos, o ato será assinado, conjuntamente, pelo sócio e seu assistente.

22) - juntar requerimento, assinado por um dos sócios (Normas da Corregedoria Geral da Justiça, cap. XVIII, item 11);

23) - em caso de “ME” ou “EPP”, juntar pedido de enquadramento, no mínio em duas vias, nos termos da Lei 9.841/99.