Títulos e Documentos

O Registro de Títulos e Documentos é extremamente útil para pessoas físicas, empresas e sociedades de um modo geral.

Documentos de qualquer espécie podem ser registrados para produzir efeitos contra terceiros, autenticação de data, preservação e conservação, inclusive mediante microfilmagem, nos termos da Lei. 6.015, de 31/12/1973. Diplomas, recibos, contratos, declarações de vontade, folhetos, certidões de qualquer tipo e escritos de toda ordem recebem a segurança e a guarda permanente do cartório. Também podem ser registrados, sem o efeito de transferência da propriedade, contratos de alienação de bens que não teriam condições de ingresso no Registro de Imóveis.

Além disso, o registro faz prova das obrigações de qualquer valor, dando publicidade, força probante e valor em relação a terceiros a contratos como "leasing" (arrendamento mercantil), fiança, locação, caução de títulos, penhor comum sobre coisas móveis, cessões de direitos ou de créditos etc.

Mais especificamente, os contratos de compra e venda com reserva de domínio devem ser registrados no RTD, para valer contra terceiros (art. 522 do Código Civil), e os de alienação fiduciária - inclusive de veículos - só se constituem pelo registro no domicílio do devedor (art. 1.361, § 1º do Cód. Civil).

NOTIFICAÇÕES ELETRÔNICAS ONLINE

Um destaque deve ser feito para o serviço de notificações eletrônicas "on-line" que o RTD de Barueri fornece às empresas de todo o País. As notificações extrajudiciais são utilíssimas para cobrança de débitos em atraso e para a constituição do devedor em mora (art. 397, par. único do Cód. Civil).

Para empresas que apresentem expressivo movimento de notificações o Cartório de Barueri propicia que, por meio de e-mail, os dados específicos de cada notificação sejam transmitidos à serventia, com inserção, nas notificações, dos layouts das próprias instituições. Essas notificações são enviadas de forma expressa, com AR, para o Brasil inteiro, rápida e economicamente, além de devolvidas diretamente às empresas, com toda a comodidade e eficiência, sem necessidade de comparecimento ao cartório.

As estatísticas demonstram que, em cerca de 90% dos casos, as notificações expedidas pelo Cartório de Registro de Títulos e Documentos atingem seus objetivos, reduzindo significativamente a inadimplência e garantindo seguro recebimento de débitos em atraso.

REGISTRO DE DOCUMENTOS EM MEIO ELETRÔNICO

Venha conhecer essa nova modalidade de "REGISTRO PÚBLICO", que está revolucionando o sistema de manuseio, guarda, conservação e armazenamento de arquivos de documentos físicos ou digitalizados.

Solicite uma proposta via e-mail e obtenha todas as informações necessárias para iniciar o processo, principalmente com relação à legislação vigente.

Ao efetuar o registro de documentos em meio eletrônico, você estará adquirindo um "seguro eterno" para seus documentos, pois o Cartório se tornará eternamente repositório dos mesmos, uma vez que todo o acervo de uma Serventia Extrajudicial pertence ao Estado e, independentemente da mudança do Oficial da Serventia, o acervo sempre será preservado.

De posse do seu documento desmaterializado, você poderá encaminhá-lo sempre que necessitar, em formato digital, para a receita federal, anexar em processo eletrônico ou poderá utilizá-lo em qualquer outro lugar que se faça necessário, porém sempre em meio digital.

A mais democrática modalidade de Registro Público vem de fato, solucionar praticamente todos os problemas com relação à deterioração, extravio, armazenamento e, principalmente, reprodução de documentos (físicos ou digitalizados), pois todas as páginas dos documentos registrados em meio eletrônico serão certificadas digitalmente através de assinatura digital E-CPF, respeitando rigorosamente as Normas da ICP Brasil (Infra Estrutura de Chaves Públicas do Brasil), garantindo fé pública e total segurança aos atos praticados.

Todo e qualquer tipo de documento físico ou eletrônico poderá ser registrado. Veja alguns exemplos: contratos em geral; declarações de vontade; e-mails; programas ; fluxogramas ; extratos bancários ; boletos; comprovantes de pagamento (IPTU, energia elétrica, água, telefone, gás, escola e outros); listagem de estoque; receitas médicas; prontuários médicos; laudos e exames laboratoriais; documentos fiscais e contábeis em geral; documentos pessoais; certidões; projetos, documentos que estejam ocupando espaço em arquivos mortos etc.

Enfim, todo e qualquer documento, papel ou arquivo eletrônico poderá ser registrado e arquivado eternamente no Cartório. No entanto, deverá sempre ser observada a legislação vigente com relação a cada tipo de documento, antes da destruição dos originais, se for o caso.