Registro de Documentos em Meio Eletrônico

Registro de Documentos em Meio Eletrônico

Venha conhecer essa nova modalidade de "REGISTRO PÚBLICO", que está revolucionando o sistema de manuseio, guarda, conservação e armazenamento de arquivos de documentos físicos ou digitalizados.

Solicite uma proposta via e-mail e obtenha todas as informações necessárias para iniciar o processo, principalmente com relação à legislação vigente.

Ao efetuar o registro de documentos em meio eletrônico, você estará adquirindo um "seguro eterno" para seus documentos, pois o Cartório se tornará eternamente repositório dos mesmos, uma vez que todo o acervo de uma Serventia Extrajudicial pertence ao Estado e, independentemente da mudança do Oficial da Serventia, o acervo sempre será preservado.

De posse do seu documento desmaterializado, você poderá encaminhá-lo sempre que necessitar, em formato digital, para a receita federal, anexar em processo eletrônico ou poderá utilizá-lo em qualquer outro lugar que se faça necessário, porém sempre em meio digital.

A mais democrática modalidade de Registro Público vem de fato, solucionar praticamente todos os problemas com relação à deterioração, extravio, armazenamento e, principalmente, reprodução de documentos (físicos ou digitalizados), pois todas as páginas dos documentos registrados em meio eletrônico serão certificadas digitalmente através de assinatura digital E-CPF, respeitando rigorosamente as Normas da ICP Brasil (Infra Estrutura de Chaves Públicas do Brasil), garantindo fé pública e total segurança aos atos praticados.

Todo e qualquer tipo de documento físico ou eletrônico poderá ser registrado. Veja alguns exemplos: contratos em geral; declarações de vontade; e-mails; programas ; fluxogramas ; extratos bancários ; boletos; comprovantes de pagamento (IPTU, energia elétrica, água, telefone, gás, escola e outros); listagem de estoque; receitas médicas; prontuários médicos; laudos e exames laboratoriais; documentos fiscais e contábeis em geral; documentos pessoais; certidões; projetos, documentos que estejam ocupando espaço em arquivos mortos etc.

Enfim, todo e qualquer documento, papel ou arquivo eletrônico poderá ser registrado e arquivado eternamente no Cartório. No entanto, deverá sempre ser observada a legislação vigente com relação a cada tipo de documento, antes da destruição dos originais, se for o caso.